1.0
APLICAÇÃO DO PRODUTO
1.1
OBJETIVO: o Sistema de resgate R550 para o setor do petróleo e gás é projetado para incluir todo o equipamento
necessário para executar com sucesso um resgate. No caso de uma queda no local de trabalho, o equipamento do
Sistema de resgate R550 para o setor do petróleo e gás pode ser usado para realizar o resgate.
;
Apenas resgate: este sistema destina-se a ser utilizado apenas em situações de resgate. Não ligue o equipamento
de elevação ao Sistema de resgate R550 para o setor do petróleo e gás e não utilize o sistema para outros fins que não
sejam de resgate.
1.2
NORMAS: o seu Sistema de resgate R550 para o setor do petróleo e gás está em conformidade com as normas nacionais
ou regionais identificadas na capa destas instruções. Se este produto for revendido fora do país de destino original,
o revendedor deverá fornecer estas instruções no idioma do país no qual o produto será utilizado.
1.3
SUPERVISÃO: A utilização deste equipamento tem que ser supervisionada por uma Pessoa Competente
1.4
FORMAÇÃO: este equipamento deve ser instalado e utilizado por pessoas que tenham recebido formação quanto à sua
correta aplicação. Este manual deverá ser integrado num programa de formação para funcionários, conforme exigido pela
CE e/ou regulamentos regionais. É da responsabilidade do utilizador e do instalador deste equipamento garantir que estão
familiarizados com estas instruções, que receberam formação sobre o tratamento e utilização corretos deste equipamento
e que estão sensibilizados para as características do funcionamento, os limites de aplicação e as consequências da
utilização indevida do mesmo.
1.5
PLANO DE RESGATE: quando utilizar este equipamento e subsistemas de ligação, a entidade patronal deverá ter um
plano de resgate e os meios disponíveis para implementar e comunicar esse plano aos utilizadores, pessoas autorizadas
socorristas
. Recomenda-se a presença de uma equipa de resgate com formação no local. Os membros da equipa devem
3
receber o equipamento e conhecer as técnicas necessárias para realizar um resgate com êxito. A formação deve ser
ministrada regularmente para assegurar a competência técnica da equipa de resgate.
1.6
FREQUÊNCIA DE INSPEÇÕES: o Sistema de resgate R550 para o setor do petróleo e gás será inspecionado pelo utilizador
antes de cada utilização e, além disso, por uma pessoa competente (que não seja o utilizador) em intervalos não superiores
a um ano.
Os procedimentos de inspeção estão descritos em "Registo de inspeções e manutenções" (Tabela 2). Os
4
resultados de cada inspeção realizada por pessoas competentes devem ser registados em cópias do "Registo de inspeções e
manutenções".
1.7
APÓS UMA QUEDA: se o Sistema de resgate R550 para o setor do petróleo e gás for sujeito às forças de paragem de
uma queda, deverá ser imediatamente retirado de serviço, marcado claramente com "NÃO UTILIZAR" e destruído ou
enviado para a 3M para substituição ou reparação.
2.0
REQUISITOS DO SISTEMA
2.1
ANCORAGEM: a estrutura na qual o Sistema de resgate R550 para o setor do petróleo e gás é colocado e montado deve
respeitar as especificações de ancoragem definidas na Tabela 1.
2.2
DESOBSTRUÇÃO DO PERCURSO DE DESCIDA E DA ÁREA DE ATERRAGEM: o percurso de descida planeado deve
encontrar-se desobstruído. A área de aterragem deverá estar desobstruída para permitir uma aterragem segura do
utilizador. Se o percurso de descida e a área de aterragem não estiverem desobstruídos, poderão verificar-se ferimentos
graves. Mantenha uma distância mínima de 31 cm de qualquer superfície vertical para garantir uma descida segura.
2.3
RISCOS: a utilização deste equipamento em áreas com riscos ambientais poderá necessitar de precauções acrescidas
a fim de evitar ferimentos no utilizador ou danos no equipamento. Os perigos podem incluir (embora sem caráter
limitativo): temperaturas elevadas, químicos, ambientes corrosivos, linhas de alta tensão, gases explosivos ou tóxicos,
máquinas em movimento, extremidades afiadas ou materiais suspensos que possam cair e atingir o utilizador ou
o sistema de resgate.
2.4
EXTREMIDADES AFIADAS: evite utilizar este equipamento em locais em que os componentes do sistema estejam
em contacto ou sejam friccionados contra extremidades afiadas desprotegidas. A proteção de extremidades incluída
neste sistema de resgate (consulte a Figura 7) ou o acolchoamento de proteção devem ser usados ao descer sobre
extremidades afiadas.
2.5
COMPATIBILIDADE DOS COMPONENTES: o equipamento da 3M destina-se ser utilizado apenas com componentes
e subsistemas aprovados pela 3M. Substituições efetuadas com componentes ou subsistemas não aprovados podem
comprometer a compatibilidade do equipamento e afetar a segurança e fiabilidade de todo o sistema.
1 Pessoa Competente:
pessoa capaz de identificar riscos existentes e previsíveis nas proximidades ou condições de trabalho pouco higiénicas, nocivas ou
perigosas para os funcionários, autorizada a tomar medidas corretivas imediatas para os eliminar.
2 Pessoa autorizada:
uma pessoa designada pela entidade patronal para realizar trabalhos numa localização em que a pessoa estará exposta a perigo de queda.
3 Socorrista:
Pessoa ou pessoas (sem ser a pessoa a ser socorrida) que procedem a uma ação de resgate assistido, mediante a utilização de um sistema de resgate.
4 Frequência de inspeções:
inspeções realizadas por pessoas competentes.
Condições de trabalho extremas (ambientes rigorosos, utilização prolongada, etc.) podem obrigar ao aumento da frequência de
415
.
1
e
2