CAPÍTULO 8: MANUTENÇÃO
8.1
LIMPEZA DA MÁQUINA
Para a limpeza externa da máquina utilizar um pano seco e somente se
necessário umedecê-lo com pouca água ou com um detergente não
desengordurador (ver parágrafo 2.4). É dever do operador manter a
máquina limpa dos materiais diversos tais como detritos, água, líquidos
isolantes, etc. Para isto é necessário prever uma fase de limpeza no final
do período de trabalho a ser efectuada com a máquina em condições
de estabilidade. Para a limpeza dos componentes de mistura ( como, por
exemplo, cuba e espátula) utilizar uma esponja e abundante água corrente
e, se necessário, utilizar um detergente alimentar, enxaguar e secar cada
componente com cuidado antes da utilização dos mesmos.
• Antes de efectuar a limpeza externa da máquina, certificar-se
de desligar sempre o interruptor geral. É proibido limpar a
máquina ainda conectada com a rede de alimentação elétrica.
• É proibida a utilização de fluidos inflamáveis, corrosivos,
PT
alcalinos ou tóxicos nas operações de limpeza da máquina e
ou dos componentes.
8.2
MANUTENÇÃO ORDINÁRIA
Quando for efetuada a limpeza da máquina (ver parágrafo 8.1), o operador
deverá verificar se existem partes desgastadas, danificadas ou não
solidamente fixadas. Caso ocorram estas situações dirigir-se ao Centro de
Assistência Autorizado.
Se porventura surgirem situações similares às que foram
anteriormente descritas, o operador não deve reinicializar a
máquina antes que tenha sido encontrada a solução para o
problema.
Em particular o operador que encontrar defeitos ou problemas de qualquer
tipo, antes de afastar-se da própria máquina, deve utilizar um cartaz
para sinalizar que a máquina está em manutenção e por esta razão
é proibido reinicializá-la (estes cartazes sinalizadores são normalmente
encontrados no comércio na forma definida pelas normas comunitárias).
A manutenção ordinária, a limpeza e a utilização correta da máquina são
fatores indispensáveis para garantir a funcionalidade, a segurança e a
duração da própria máquina.
8.3
MANUTENÇÃO EXTRAORDINÁRIA
A manutenção extraordinária compreende os consertos de defeitos
acidentais e a substituição de peças por desgaste ou mal-funcionamento.
Todas as intervenções de tipo elétrico e mecânico devem ser
realizadas exclusivamente por um encarregado da manutenção
autorizado pela Zhermack.
Toda e qualquer modificação que altere as características da
máquina no tocante a segurança e a prevenção dos riscos pode
ser efectuada somente pelo Construtor que certificará a
conformidade da máquina em relação às normas de segurança.
Portanto, toda modificação ou intervenção de manutenção não
descrita no presente Manual não pode ser admitida. Toda
modificação, violação ou conserto efetuado por pessoal não
autorizado e a utilização de peças de troca não originais eximem
o Construtor de qualquer tipo de responsabilidade. Se as
intervenções de manutenção necessárias não foram mencionadas
no presente Manual de Uso e Manutenção é preciso procurar
exclusivamente o Centro de Assistência Autorizado.
8.4
INICIALIZAÇÃO DEPOIS DE UM LONGO PERÍODO DE PAUSA
Caso a máquina seja reinicializada depois de um período particularmente
prolongado de pausa, torna-se necessário operar como indicado no Capítulo
6 relacionado à ativação da máquina. Se a máquina apresentar anomalias
no seu funcionamento, agir como descrito no Capítulo 9 que trata da
"Diagnose". Em caso de problemas persistentes ou não mencionados,
contactar imediatamente o Centro de Assistência Autorizado.
8.5
COMO REQUISITAR A ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Para requisitar a assistência técnica, escolher uma das seguintes opções:
1. dirigir-se ao Centro de Assistência Autorizado;
2. procurar telefonicamente o Serviço de Assistência ao Cliente da
Zhermack, número +39 0425.597.611, e proceder da seguinte maneira:
declarar os próprios dados (por exemplo: endereço, e número de
telefone); declarar os dados existentes na placa de indentificação da
máquina (ver parágrafo 3.3); explicar de modo claro o problema que a
máquina apresenta;
3. mandar através de fax as informações descritas no ponto anterior e o
Módulo de Indentificação preenchido corretamente (ver Anexo 10.2) no
número +39 0425.53.596.
As figuras de referimento encontram-se nas páginas 3 e 4, 5 do presente manual e nas Quick Guias de produto.
52
CAPÍTULO 9: DIAGNOSE / RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS
9.1
ADVERTÊNCIAS GERAIS
Perante o aparecimento de qualquer uma das anomalias abaixo
relacionadas solucioná-las, desde que seja permitido, para com
respeito à todas as instruções contidas no presente Manual.
Caso o problema que foi encontrado persistir, contactar sempre
o Centro de Assistência Autorizado.
9.2
INCONVENIENTES E SOLUÇÕES
DEFEITO
Acionando o interruptor geral, tanto no posicionamento
"slow" quanto "fast", a cuba não gira.
CAUSA
1. A tomada não está inserida corretamente.
2. O fusível queimou-se.
SOLUÇÃO 1. Conectar corretamente a tomada à rede de alimentação
elétrica.
2. Substituir o fusível com outro de idênticas características (F
250V 2,5A).
3. Procurar o Centro de Assistência Autorizado.
CAPÍTULO 10: ANEXOS
10.1
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE CE
O Fabricante:
Zhermack S.p.A.
Via Bovazecchino, 100
45021 Badia Polesine • RO • Itália
Tel. +39 0425 597611 • Fax +39 0425 53596
Pessoa autorizada a compilar o processo técnico:
Zhermack S.p.A.
Via Bovazecchino, 100
45021 Badia Polesine • RO • Itália
Tel. +39 0425 597611 • Fax +39 0425 53596
Declara, sob a sua exclusiva responsabilidade, que o equipamento:
alghamix II
está em conformidade com a diretiva 2011/65/EU do Parlamento Europeu e
do Conselho de 8 de Junho de 2011, sobre a restrição do uso de determinadas
substâncias perigosas nos equipamentos elétricos e eletrónicos.
Além disso, está em conformidade com as disposições legislativas que
transpõem as seguintes diretivas:
Diretriz 2004/108 CE (Diretriz EMC) e sucessivas emendas.
Diretriz 2006/95 CE (Diretriz Baixa Tensão) e sucessivas emendas.
É ainda de realçar que a responsabilidade por danos provocados por
produtos com defeito se extingue 10 anos após a data em que o fabricante
os introduziu no mercado, recaindo sobre o utilizador, conforme previsto
pela diretiva 85/374/CEE e posteriores alterações e as disposições
legislativas que a transpõem.
Badia Polesine, 25/02/14
Paolo Ambrosini
Gerente Geral
alghamix II